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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Matéria feita pelo Correio do Litoral sobre desoculpação de terras no litoral do Paraná

MP dá cinco meses para desocupação de Floresta

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) deu prazo de cinco meses para desocupação da localidade de Floresta, entre Morretes e Paranaguá, com a realocação dos moradores.

Recomendação assinada pelos promotores de Justiça Almir Carreiro Jorge Santos (Morretes) e Alexandre Gaio (Paranaguá) foi encaminhada na sexta-feira (3) às duas prefeituras, Copel, Defesa Civil e ao Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar).

Com base em relatório elaborado pela Mineropar, o Ministério Público considera que a região é imprópria à ocupação humana e não deve voltar a ser ocupada.
O prazo de cinco meses tem relação com a chegada do verão – estação mais chuvosa do ano no litoral do Paraná. O MP-PR também recomendou que não seja feita nenhuma edificação, reforma ou melhoria na região, já que é considerada área de risco.

A região de Floresta foi uma das áreas mais atingidas pelas chuvas, que causaram a derrubada e o arrasto de milhares de árvores nativas da floresta atlântica. Relatórios emitidos pela Defesa Civil e pela Mineropar dão conta de que algumas residências que não foram deterioradas pelo evento do dia 11 de março continuam habitadas, mesmo sem energia elétrica desde aquela data.

O MP recomendou que não seja feita nenhuma edificação, reforma ou melhoria na região, uma vez que a área é considerada de risco, e que sejam adotadas as providências necessárias, inclusive no âmbito do poder de polícia, para impedir qualquer movimentação nesse sentido. 

O MP também pede que, dentro de cinco meses, ocorra a total desocupação do local, providenciando-se o abrigamento e a devida assistência social àqueles que precisarem, até que se finalizem os processos de reassentamento das famílias em outra área que não seja considerada de risco ou imprópria para ocupação. 

Assentamento

O MP também informa que tramita processo junto Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Superintendência Regional do Paraná (INCRA/PR) que visa a aquisição de área de terras, no município de Morretes, para assentamento rural das famílias de produtores rurais até então residentes na localidade de Floresta (nº 54200.001469/2011-08), e a busca de eventuais outras áreas complementares de terras para que ocorra a integral realocação dos moradores.

Religações temporárias

As promotorias também fizeram recomendação à Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) para que não sejam realizadas novas ligações de energia na localidade de Floresta. Só poderão ser feitas religações temporárias - observando o mesmo prazo de cinco meses - nas casas que não foram deterioradas e que hoje se encontram habitadas. 

O MP ressalta que o procedimento é em caráter excepcional, precário e temporário, até o prazo de cinco meses, ou em menor tempo, se houver a conclusão do processo de reassentamento das famílias para outra área. A Copel e a Defesa Civil deverão informar as famílias sobre esse fato. 

Aproveitamento da madeira

Em relação ao material lenhoso existente nas áreas atingidas pelas enxurradas, resultado da queda das árvores, o Instituto Ambiental do Paraná e o Provopar Ação Social - PR decidiram, na Portaria nº 068, de 6 de abril, que o material seria regularizado pelo IAP e doado ao Provopar, que o encaminharia, a seu critério, para empresas que fizessem seu aproveitamento de acordo com as normas ambientais. 

O MP-PR considera que a madeira é de propriedade dos donos dos imóveis afetados, por isso, recomendou ao Provopar que não receba qualquer material lenhoso oriundo dos imóveis situados na localidade sem que haja autorização expressa dos proprietários, atestando que não têm interesse na utilização ou comercialização do material, e que seja formalizado termo de doação ao Provopar. 

Para ser doado, o material lenhoso também deve estar regularizado pelo IAP por meio do sistema DOF (documento de origem florestal), que controla a origem, transporte e armazenagem da madeira.

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