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Nesse Blog postarei algumas matérias que fazem parte do meu dia a dia. Serão matérias relacionadas a Direito, Política, Doutrinas Cristãs entre outras. Espero que gostem!

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Decisão do Supremo Tribunal Federal

Olá. Hoje falarei novamente sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou possível a União Homoafetiva, na verdade é só uma complementação... rsrs.

A UNIÃO ESTÁVEL entre homessexuais está sendo vista pelo Direito unicamente  como UNIÃO ESTÁVEL, e só isso! Terá que cumprir os mesmos requisitos que a UNIÃO ESTÁVEL entre homem e mulher tinha, com uma pequena mudança (com certeza você sabe o que é...).

Estou falando novamente nesse assunto pois muitas pessoas vieram me perguntar, e realmente acreditavam que o casamento entre gays já foi liberado e tals...

Na verdade isso não aconteceu.

O que houve foi que a UNIÃO ESTÁVEL entre dois “companheiros” do mesmo sexo foi liberado, devendo ser lavrado em cartório um documento, (não de casamento, mas) de união estável que fará com que um dos companheiros possam partilhar dos bens do outro companheiro que falecer. Exatamente!!! Únicamente isso que mudou, os dois continuam sem poder se casar na igreja, sem benção de padres ou pastores (o que seria uma aberração!) e não podem adotar crianças.

Falando nisso tive acesso a alguns dados interessantes. Saiba que a Dinamarca permite a união homoafetiva desde 1989, mas ainda proíbe a adoção; a Noruega permite a união desde 1993 e somente a partir de 2002 aos homossexuais foi permitido assumir a tutela e adotar crianças. Entre os países latino americanos, Buenos Aires, capital da Argentina, em 2002, foi a primeira cidade a aprovar a legalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo, dando vários direitos a eles, porém não admite ainda a adoção de crianças.

No projeto de lei que tramita no Congresso a união entre duas pessoas do mesmo sexo seria reconhecida, civilmente, para assegurar os direitos inerentes à propriedade, à sucessão, ao usufruto, assegurar benefícios previdenciários, direitos de curatela, impenhorabilidade da residência, direito de nacionalidade em caso de estrangeiros, possibilidade de declaração no imposto de renda e composição da renda para compra ou aluguel de imóvel.

Nada foi dito em relação à adoção de crianças por casais homoafetivos, e mesmo assim já entrou em pauta por 6 vezes e não foi a plenária. 
Interessante não?

Mas é isso, somente para esclarecer e complementar mesmo. Agradeço à todos que tem lido os meus artigos e comentado.

Abraços!!! God Bless You!!!

2 comentários:

  1. vou deixar meu comentario aki...sou totalmente contra essa união de casais do mesmo sexo !!!
    depois como uma criança iria chamar o cara de mãe ???
    isso e uma palhaçada mesmo !!!!

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  2. Obrigado por comentar, mas não esqueça que temos que amar as pessoas e rejeitar o pecado. Abraços!

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